14/10/2026

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COOPERNORTE GERAÇÃO

COOPERNORTE – COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

COOPERNORTE GERAÇÃO

CNPJ nº 29.359.018/0001-66 | NIRE 43400103759

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Conselho de Administração da COOPERNORTE – COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 29.359.018/0001-66 e NIRE 43400103759, no uso das atribuições legais e estatutárias, com fundamento na Lei nº 5.764/1971 e no Estatuto Social vigente, CONVOCA os associados em pleno gozo de seus direitos sociais para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na modalidade PRESENCIAL, no dia 26 de novembro de 2026, na sede administrativa da Cooperativa, situada na Rua Adão de Souza Feijó, nº 250, Bairro Águas Claras, km 28, Sala Telecom, Viamão/RS, CEP 94574-800, às 9h em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; às 10h em segunda convocação, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados; e às 11h em terceira e última convocação, com a presença mínima de 10 (dez) associados, observado o intervalo mínimo de uma hora entre as convocações, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

ORDEM DO DIA

1. Abertura e instalação da Assembleia Geral Extraordinária.

2. Discussão e deliberação sobre a reforma do Estatuto Social aprovado em 30 de julho de 2020 e registrado sob nº 7467506 em 14 de dezembro de 2020, na forma da proposta e do quadro comparativo disponibilizados aos associados, com alteração dos arts. 1º a 7º, 10 a 24, 26, 27, 29 a 39, 44, 45, 48, 49 e 52 a 56, abrangendo as matérias especificadas no item seguinte e a adequação das remissões internas correspondentes. Permanecem mantidos no conteúdo os arts. 8º, 9º, 25, 28, 40 a 43, 46, 47, 50 e 51. A proposta mantém a sequência dos 56 artigos da Geração, inclui a disciplina dos preços e das condições comerciais no § 3º do art. 18 e substitui a disposição transitória exaurida do art. 54 pela disciplina dos órgãos de assessoramento.

3. A reforma compreende, especialmente: denominação, sede, área de ação, natureza simples e responsabilidade limitada; preservação da geração e comercialização de energia elétrica e descrição das atividades de engenharia, obras, infraestrutura, telecomunicações, Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, conexão à internet em banda larga, Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, transporte de telecomunicações, VoIP, televisão por assinatura e SeAC, dados, hospedagem, portais, comércio, locação e participação societária, observadas as outorgas e demais requisitos aplicáveis; admissão de pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de vínculo com a Cooperativa de Distribuição, e preservação da condição associativa e dos direitos dos associados oriundos do desmembramento; direitos, deveres, ingresso, demissão, eliminação e exclusão; elevação do capital social mínimo de R$ 100.000,00 para R$ 500.000,00, quotas-partes, integralização integral de R$ 50,00 no ingresso, transferências, sucessão e restituição de haveres; operações com associados e terceiros; preços e condições comerciais; órgãos sociais e assembleias presenciais, semipresenciais ou digitais, convocação, quóruns, participação e voto; composição, mandatos, renovação, remuneração, vacância, substituição, reuniões e competências do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e do Conselho Fiscal, com a mesma composição e redação de governança da Cooperativa de Distribuição, preservada a numeração própria da Geração, inclusive os órgãos sociais no art. 19 e a administração e a Diretoria Executiva nos arts. 30 a 35; alçadas da Diretoria Executiva até 5% do patrimônio líquido acumulados no exercício, aprovação pelo Conselho para a faixa superior a 5% até o patrimônio líquido e competências da Assembleia Geral Extraordinária para operações que o ultrapassem, observadas as ressalvas estatutárias; demonstrações financeiras, destinação de sobras, rateio de perdas e fundos, inclusive formação, aplicação, indivisibilidade e destinação do saldo do Fundo de Expansão e Manutenção; processo eleitoral, inscrição de chapas, documentação e Comissão Eleitoral; conflitos de interesses, impedimentos e inelegibilidades; capacitação dos conselheiros e órgãos de assessoramento; dissolução, liquidação, casos omissos e eficácia das alterações.

4. Aprovação da consolidação integral do Estatuto Social, com incorporação das alterações deliberadas, preservação da sequência dos arts. 1º a 56 e do conteúdo dos dispositivos mantidos, organização dos capítulos, correção da numeração do capítulo final de IX para XIII, padronização formal e correção de remissões e erros materiais que não alterem o conteúdo aprovado.

5. Autorização para que o Presidente e os procuradores da Cooperativa promovam o arquivamento do ato na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS, a atualização cadastral do CNPJ e as adequações formais exigidas pela Junta Comercial e pelos órgãos reguladores, desde que não alterem o conteúdo aprovado pela Assembleia.

NOTAS:

• As deliberações sobre reforma do estatuto social e mudança de objeto social exigem o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a voto, nos termos do art. 46 da Lei nº 5.764/1971.

• A proposta de reforma estatutária, contendo a redação atual e a nova redação de cada dispositivo, bem como a minuta do Estatuto consolidado, permanecerá disponível aos associados para consulta na sede da Cooperativa e pelos meios de comunicação indicados pela Administração, antes da Assembleia.

• Para efeito de cálculo do quórum de instalação, a COOPERNORTE GERAÇÃO possuía, em 30/09/2016, correspondente ao último dia do mês anterior à data deste edital, 9.972 (nove mil novecentos e setenta e dois) associados, conforme o art. 22, inciso V, do Estatuto Social vigente.

Viamão/RS, 14 de outubro de 2026.

 

JAIRTON NUNES VIEIRA

Presidente do Conselho de Administração