14/10/2026

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COOPERNORTE DISTRIBUIÇÃO

COOPERATIVA REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO LITORAL NORTE – COOPERNORTE

CNPJ nº 88.022.918/0001-82 | NIRE 43400007130

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Conselho de Administração da COOPERATIVA REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO LITORAL NORTE, permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ nº 88.022.918/0001-82 e NIRE 43400007130, no uso das atribuições legais e estatutárias, com fundamento na Lei nº 5.764/1971 e no Estatuto Social, CONVOCA os associados em pleno gozo de seus direitos sociais para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se, na modalidade PRESENCIAL, no dia 26 de novembro de 2026, na sede administrativa da Cooperativa, situada na Rua Adão de Souza Feijó, nº 250, Bairro Águas Claras, Viamão/RS, CEP 94574-800, às 07h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; às 08h00 em segunda convocação, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados; e às 09h00 em terceira e última convocação, com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

ORDEM DO DIA

1. Abertura e instalação da Assembleia Geral Extraordinária.

2. Discussão e deliberação sobre a reforma do Estatuto Social, na forma do quadro comparativo, com alteração dos arts. 1º a 7º, 10 a 25, 28, 30 a 40, 46, 49, 50 e 53 a 56, abrangendo as matérias especificadas no item seguinte, bem como a adequação das remissões internas correspondentes.

3. A reforma compreende, especialmente: adoção da denominação abreviada COOPERNORTE ENERGIA; explicitação da natureza simples, da responsabilidade limitada e da condição de permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica; delimitação do objeto social à prestação do serviço público de distribuição na área de permissão, abrangendo os Municípios de Viamão e Santo Antônio da Patrulha; admissão de pessoas físicas e jurídicas e distinção entre a condição de associado e a de usuário do serviço público; direitos, deveres, ingresso, demissão, eliminação e exclusão dos associados; disciplina do capital social, das quotas-partes, da integralização integral do capital de ingresso no ato da admissão, da sucessão, da transferência e da restituição de haveres; operações e serviços de distribuição e disciplina tarifária conforme a regulamentação da ANEEL; composição e competências dos órgãos sociais; realização de assembleias presenciais, semipresenciais ou digitais; convocação, quórum e competências das Assembleias Gerais; reorganização do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com definição das alçadas para operações financeiras, investimentos e aquisição, alienação ou oneração de bens; funcionamento e atribuições do Conselho Fiscal; demonstrações financeiras, destinação de sobras, rateio de perdas e fundos, inclusive formação, aplicação, indivisibilidade e destinação do saldo do Fundo de Expansão e Manutenção em caso de sua extinção; processo eleitoral; dissolução e liquidação; conflito de interesses e inelegibilidades; formação dos conselheiros; instituição de conselhos consultivos, comitês técnicos e grupos de assessoramento; e eficácia das alterações perante terceiros, ressalvadas as anuências, homologações, comunicações ou registros exigidos pelo Poder Concedente e pelos demais órgãos competentes.

4. Aprovação da consolidação integral do Estatuto Social, com a incorporação das alterações deliberadas, a padronização formal, a adequação das remissões internas e a correção de erros materiais que não alterem o conteúdo aprovado.

5. Autorização para que o Presidente e os procuradores da Cooperativa promovam o arquivamento do ato na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS, a atualização cadastral do CNPJ e as adequações formais exigidas pela Junta Comercial, pelo Poder Concedente e pela ANEEL, desde que não alterem o conteúdo aprovado pela Assembleia.

NOTAS:

• As deliberações sobre reforma do estatuto social e mudança de objeto social exigem o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a voto, nos termos do art. 46 da Lei nº 5.764/1971.

• A proposta de reforma estatutária, contendo a redação atual e a nova redação de cada dispositivo, bem como a minuta do Estatuto consolidado, permanecerá disponível aos associados para consulta na sede da Cooperativa e pelos meios de comunicação indicados pela Administração, antes da Assembleia.

• A reforma observa a legislação aplicável ao setor elétrico, o Contrato de Permissão e a regulamentação da ANEEL, não alterando as condições regulatórias de prestação do serviço público de distribuição.

• Para efeito de cálculo do quórum de instalação, a Cooperativa possuía, em 30/09/2026, 9972 (nove mil, novecentos e setenta e dois) associados, conforme o art. 23, inciso V, do Estatuto Social vigente.

Viamão/RS, 14 de outubro de 2026.

JAIRTON NUNES VIEIRA

Presidente do Conselho de Administração