19/08/2026

⚠️ ATENÇÃO, CONSUMIDORES RURAIS!

💧 Irrigação e Aquicultura

Novas regras para o desconto especial na tarifa de energia elétrica.

O que você precisa saber?

🔹 O benefício é destinado a unidades consumidoras da Classe Rural que utilizam energia exclusivamente para irrigação ou aquicultura.

🔹 O desconto poderá ser aplicado por 8h30 diárias, em horário definido entre o consumidor e a distribuidora.

🚫 O período com desconto não poderá ocorrer entre 17h e 21h30.

📄 O horário de operação deverá ser formalizado com a distribuidora, por contrato, termo específico ou instrumento equivalente.

📌 As solicitações serão analisadas pela distribuidora conforme os prazos regulamentares da ANEEL e mediante apresentação da documentação necessária.

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0800 150 1319

(51) 3485-1319 | (51) 3485-2188 

Quem pode solicitar?
Produtores rurais que possuam inscrição de produtor rural ativa e exerçam atividades relacionadas à irrigação ou aquicultura poderão solicitar o enquadramento como irrigante/aquicultor.

Documentação necessária:
Para solicitar o cadastro da unidade consumidora como irrigante, é necessário realizar uma solicitação formal e encaminhar a documentação para análise do faturamento, conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL:

  • CPF e RG do titular (ou outro documento oficial com foto);
  • Autodeclaração formal como irrigante ou aquicultor;
  • Outorga e licença ambiental;

  • Número da inscrição de produtor rural;
  • Declaração de carga atualizada da unidade consumidora que será utilizada para a atividade de irrigação.

Qual é o benefício?
O consumidor enquadrado terá direito a 8 horas e 30 minutos diários de consumo com desconto na tarifa de energia elétrica, sendo:

  • 60% de desconto para o Grupo B;
  • 70% de desconto para o Grupo A.

Conforme a atualização estabelecida pela Portaria MME nº 137, publicada em 08/06/2026, o período com desconto NÃO é mais obrigatório que seja entre 21:30 e 6:00 hs, desde que não ocorra entre 17h e 21h30.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=496618

Os horários de utilização do benefício deverão ser formalizados entre o consumidor e a COOPERNORTE, por meio de contrato, termo específico ou instrumento equivalente. Os horários definidos não poderão ser alterados durante o ciclo de 12 meses.

IMPORTANTE:
Para ter direito ao desconto como irrigante, a unidade consumidora deve ser utilizada exclusivamente para fins de irrigação.

O benefício contempla cargas utilizadas, por exemplo, no bombeamento para captação e adução de água, injeção de fertilizantes na linha de irrigação, aplicação de água no solo por técnicas específicas e iluminação dos locais onde estão instalados esses equipamentos.

Por se tratar de um subsídio concedido pelo Governo Federal, é fundamental que toda a documentação exigida seja apresentada e mantida atualizada, pois precisamos ter a devida comprovação caso essas informações sejam solicitadas pelos órgãos reguladores.