17/05/2025

Coopernorte informa mudança no número da Unidade Consumidora

Nova padronização segue diretriz da ANEEL e será implantada a partir de setembro

O Grupo Coopernorte informa que, em cumprimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.095, de 18 de junho de 2024, o número da Unidade Consumidora (UC) dos associados será padronizado a partir de setembro de 2025.

Com a nova regulamentação, o número que identifica cada ponto de fornecimento de energia elétrica será alterado para um formato padronizado nacionalmente, composto por: um número sequencial atribuído pela Coopernorte, o número de identificação da distribuidora e dígitos verificadores, conforme as diretrizes estabelecidas pela ANEEL.

Essa mudança tem como objetivo uniformizar o sistema de identificação em todo o país, aprimorando o controle, a gestão e o atendimento aos consumidores. É importante destacar que a alteração não afetará o fornecimento de energia, a leitura de consumo nem os valores das faturas. Trata-se apenas de uma mudança técnica na forma de identificação da unidade consumidora.

Os novos números de UC começarão a ser informados nas faturas a partir de setembro, e os associados também poderão consultá-los por meio dos canais de atendimento da Coopernorte. Não será necessário realizar nenhuma ação por parte dos associados — a atualização será feita de forma automática.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coopernorte pelos nossos canais digitais, pelo WhatsApp 0800 940 7473