19/12/2024

ATENÇÃO, cooperados participantes do sistema de Compensação_ TUSDG

A partir do faturamento de 02/2025 entrará em vigor a cobrança da TUSDG. Conforme a Resolução Normativa ANEEL 1000/2021, § 3º do Art. 655-I, os participantes do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) devem pagar a parcela referente à energia ativa injetada na rede.

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