27/04/2018

Tire suas dúvidas sobre iluminação pública

A iluminação pública é um dos assuntos que mais geram dúvidas nos associados. Pensando nisso, a Coopernorte Energia preparou um material informativo sobre como funciona o processo, desde quem é responsável pela colocação e manutenção de infraestrutura até a taxa que vem discriminada na fatura de energia. Confira:

Afinal, quem responde pela iluminação pública?

Segundo a legislação brasileira, a iluminação pública é de responsabilidade dos municípios. A legislação também permite que as prefeituras possam, através de Lei, cobrar taxa para a manutenção de iluminação pública, que é discriminada na fatura de energia, para constar ao consumidor/associado o que está sendo cobrado pelo serviço público.

Qual é o papel da prefeitura quanto à iluminação pública?

É de responsabilidade da prefeitura municipal a manutenção, instalação e substituição de infraestrutura (especialmente lâmpadas) da iluminação pública. Entretanto, a ligação ou desligamento de lâmpadas na rede de energia deve ser feita pela distribuidora que responde pela localidade, como é o caso da Coopernorte na região rural de Viamão e Santo Antônio da Patrulha. Para isso, é necessário que a prefeitura entre em contato com a Coopernorte e registre o serviço a ser feito.

O que preciso para solicitar iluminação pública?

O associado deve se dirigir à prefeitura municipal para fazer a solicitação, no caso das localidades atendidas pela Coopernorte Energia, os associados de Viamão devem entrar em contato com a Prefeitura de Viamão através do “Fala Cidadão”, pelo 156, ou ainda presencialmente. Já os associados de Santo Antônio da Patrulha devem se dirigir à prefeitura e fazer a solicitação na Secretaria de Obras ou pelo telefone:(51) 3662-1266. Após o município decidir onde serão instaladas as lâmpadas da iluminação pública, o mesmo emite um documento para a distribuidora solicitando a ligação na rede de energia.

Lâmpada com defeito é problema de quem?

A prefeitura deve ser informada sobre o problema para solucioná-lo, como nos passos informados anteriormente, este também é um procedimento de responsabilidade do município. Ainda assim, a Coopernorte Energia reforça que a população jamais faça trocas de lâmpadas, reparos ou manutenção na rede, o que é extremamente perigoso para pessoas não habilitadas.

Para ajudar a manter o patrimônio público, informe sobre estruturas danificadas e denuncie atos de vandalismo contra o sistema de iluminação junto à prefeitura.

 

Saiba mais sobre a CIP - Contribuição de Iluminação Pública

A taxa de Contribuição de Iluminação Pública, conhecida como CIP, é um recurso definido por Lei Municipal e instituído pela Constituição Federal de 1988, que permite a cobrança de taxa por parte das prefeituras para subsidiar serviços, reparos, manutenções e energia elétrica para iluminação de espaços públicos.

A taxa de iluminação pública é obrigatória?

Se o município determinar por Lei, sim. Quando isso ocorre, a responsabilidade de repassar esse valor para o consumidor é da distribuidora que, no caso da Coopernorte, discrimina a cobrança da CIP na fatura de seus associados. Assim como a obrigatoriedade da cobrança, a Lei Municipal também determina o valor da taxa de contribuição, o que pode variar de município para município.

É possível solicitar a isenção da taxa de iluminação pública?

O associado deverá conferir junto à prefeitura de seu município a possibilidade de isenção da cobrança.

Como é feito o cálculo e a cobrança da iluminação pública das prefeituras?

É de responsabilidade da prefeitura informar para a distribuidora responsável a quantidade e potência das lâmpadas e também informar a substituição de novas lâmpadas. Pela determinação da ANEEL, a cobrança é feita mediante um cálculo de horas de iluminação X número e potência das lâmpadas.